A Juíza Dra Monica Lima Pereira julgou improcedente ação movida contra o jornalista Allan dos Santos, do Terça Livre, por um outro jornalista. José Fucs escreve sobre política e economia no jornal “O Estado de São Paulo (Estadão)” e foi o responsável pela publicação de uma matéria que serviu de pano de fundo para posterior abertura do inquérito das ‘Fake News’, também chamado de “Inquérito do Fim do Mundo” pelo Ministro Marco Aurélio Mello.

Entenda o caso

Na ação, José Fucs afirma que, após publicação da matéria intitulada “Rede Bolsonarista
Jacobina Promove Linchamento Virtual Até de Aliados”, passou a ser perseguido por Allan dos Santos pelas redes sociais e teve a sua honra e dignidade maculadas.
Na matéria, Fucs afirmou que havia um grupo organizado de influenciadores digitais e de funcionários públicos suspeitos de orquestrarem e promoverem “linchamentos virtuais” de adversários e até de aliados políticos que agissem em contrário ao que o grupo esperava dessas pessoas.

O ponto de discórdia inicial se deu ao papel atribuído a um terceiro personagem – Carlos Augusto de Moraes Afonso – mais conhecido como Luciano Ayan.
Allan afirmou que a fonte que embasou a matéria do jornalista do Estadão era o Luciano Ayan. A partir daí, segundo Fucs “foram trocadas diversas postagens entre as partes e que o réu passou a difamar e ameaçar o autor, sendo certo que referida conduta do réu ocasionou uma onda de difamações e ameaças de diversos usuários das redes sociais. Alega que no programa Boletim da Manhã, do site Terça Livre, do dia 14 de julho de 2020, o réu passou 40 minutos o difamando. Salienta que no dia 25 de novembro de 2020 a empresa que mantém a rede social Twitter tirou do ar a conta do requerido. Argumenta que foi alvo de acusações injuriosas, caluniosas e difamatórias, tendo suportado danos em sua dignidade da pessoa humana, maculando sua honra pessoal e profissional. Requer, assim, a total procedência da ação para que o réu seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 50 (cinquenta) salários
mínimos, bem como ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Com a inicial, juntou documentos.”

A defesa do jornalista Allan dos Santos argumentou que em momento algum atingiu a honra do colunista do Estadão, mas que, em defesa da sua própria honra, apontou como a determinada matéria trouxe danos irreparáveis a si mesmo, à sua família e à sua empresa e que não houve ataque algum ou ofensa a honra de Fucs.

“No mérito, sustenta que apresentou opiniões contrárias aos posicionamentos do autor em suas redes sociais e que não teve qualquer intenção de ofender a honra ou reputação do autor. Ressalta que levantou aspectos relacionados com a prisão de Luciano Ayan sobre drogas, não tendo feito qualquer crítica ou comentário ofensivo em detrimento da dignidade do autor. Afirma, ainda, que após as postagens do autor em defesa de Luciano Ayan, o site Senso Incomum publicou análise crítica, que foi compartilhada pelo réu em suas redes sociais. Salienta, ainda, que as alegadas ameaças sofridas pelo autor em suas redes sociais foram perpetradas por terceiros e não podem ser imputadas ao requerido.”

A Juíza Dra Monica Lima Pereira, após fazer várias ponderações, julgou improcedente a ação movida contra o jornalista Allan dos Santos.

“Assim, pela análise do vídeo e demais documentos indicados no presente caso,
verifica-se que as mensagens não extrapolaram o limite em discussões conflituosas em redes
sociais, não se podendo admitir a existência de efetiva intenção de ofensa à honra do autor.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no
artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, e, em consequência, condeno o autor ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no montante que fixo em
10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.”